SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Sáb Set 11, 2021 2:02 pm
GABINETE
O GABINETE do Primeiro-ministro do Império do Brasil é um órgão de administração do Poder Executivo focado em comportar as movimentações, despachos e demais atividades do Chefe de Governo. É ocupado atualmente pela governante PAULO JOSIEL FERREIRA
Re: SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Ter Set 14, 2021 8:48 pm
Felipe Jesus, Presidente da Câmara dos Comuns escreveu:Câmara dos ComunsATA 001/2021Ata da sessão deliberativa 01, realizada no dia 14 de setembro de 2021.Informações:Presidente da Sessão: Sr. Felipe Jesus.Horário de inicio: 20 horas e 22 minutos.Projetos discutidos:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.Resultado das votações:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06 , DE 2021 > (07 x 08) (REJEITADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04 , DE 2021 > (10 x 05) (APROVADO)
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03 , DE 2021 > (08 x 07) (APROVADO).
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02 , DE 2021 > (12 x 03) (APROVADO)Observações:- Encaminhado à sanção do Primeiro-ministro em exercício, Larissa Porto.Brasília, 14 de Setembro de 2021FELIPE JESUSPresidente da Câmara dos Lordes
Re: SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Qua Set 15, 2021 6:13 pm
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Cria o Instituto Federal e
dá outras providências.
O PRIMEIRO-MINISTRO,no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela LEI NACIONAL Nº 17, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação.
Art. 2º Cria o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais.
Art. 3º Cria os cursos de graduação em Direito, Comunicação Social e Filosofia.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELA RODRIGUES
Re: SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Sex Set 17, 2021 4:17 pm
Presidente da Câmara dos Comuns, Felipe Jesus escreveu:Câmara dos ComunsATA 002/2021Ata da sessão deliberativa 02, realizada no dia 17 de setembro de 2021.Informações:Presidente da Sessão: Sr. Felipe Jesus.Horário de inicio: 15 horas e 59 minutos.Projetos discutidos:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.Resultado das votações:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01 , DE 2021 > (15 x 00) (APROVADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07 , DE 2021 > (09 x 06) (APROVADO)
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10 , DE 2021 > (09 x 06) (APROVADO)
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11 , DE 2021 > (14 x 01) (APROVADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11 , DE 2021 > (08 x 07) (APROVADO)Observações:- Encaminhado à sanção do Primeiro-ministro em exercício.Brasília, 17 de Setembro de 2021FELIPE JESUSPresidente da Câmara dos Lordes
Re: SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Qua Out 06, 2021 9:55 am
Congresso Nacional escreveu:CONGRESSO NACIONAL
ATA 001/2021Ata da sessão deliberativa 03, realizada no dia 06 de outubro de 2021.Informações:Presidente da Sessão: Sr. Otávio de Alencar BarretoHorário de inicio: 09 horas e 47 minutos.Projetos discutidos:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15 , DE 2021 > do Parlamentar Otávio de Alencar Barreto.- PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 03 , DE 2021 > do Parlamentar Felipe Jesus.Resultado das votações:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05 , DE 2021 > (04 x 11) (REJEITADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08 , DE 2021 > (10 x 05) (APROVADO)
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09 , DE 2021 > (11 x 04) (APROVADO)
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15 , DE 2021 > (05 x 10) (REJEITADO)- PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 03 , DE 2021 > (09 x 06) (APROVADO)Observações:- Encaminhado à sanção, do Presidente da República, os Projetos de Lei aprovados.- Sanciono a Proposta de Emenda à Constituição.Brasília, 06 de Outubro de 2021Otávio de Alencar BarretoPresidente do Congresso Nacional
Re: SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Qui Out 07, 2021 2:50 pm
Congresso Nacional escreveu:CONGRESSO NACIONAL
ATA 002/2021Ata da sessão deliberativa 04, realizada no dia 07 de outubro de 2021.Informações:Presidente da Sessão: Sr. Otávio de Alencar BarretoHorário de inicio: 14 horas e 44 minutos.Projetos discutidos:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14 , DE 2021 > do Parlamentar Otávio de Alencar Barreto.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17 , DE 2021 > do Parlamentar João Dimas de Gusmão.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18 , DE 2021 > do Parlamentar João Dimas de Gusmão.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19 , DE 2021 > do Parlamentar João Dimas de Gusmão.- PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 04 , DE 2021 > do Parlamentar Otávio de Alencar Barretos.Resultado das votações:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14 , DE 2021 > (12 x 03) (APROVADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17 , DE 2021 > (12 x 03) (APROVADO)
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18 , DE 2021 > (12 x 03) (APROVADO)
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19 , DE 2021 > (12 x 03) (APROVADO)- PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 04 , DE 2021 > (12 x 03) (APROVADO)Observações:- Encaminhado à sanção, do Presidente da República, os Projetos de Lei aprovados.- Sanciono a Proposta de Emenda à Constituição.- O governo encontra-se com aproveitamento de 80%. Na sessão anterior, aprovamos 60% dos projetos e hoje 100%.Brasília, 07 de Outubro de 2021Otávio de Alencar BarretoPresidente do Congresso Nacional
Re: SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Qua Out 13, 2021 2:07 pm
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Órgão: Presidência da República
DECRETO N° 01 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Brasília, 13 de outubro de 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e por meio deste, DETERMINA:
Art. 1º Criar o Conselho Nacional de Justiça, órgão paralelo ao poder Judiciário e ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º É atribuição do Conselho Nacional de Justiça aquilo que a Lei determinar, além de:
a) Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.b) Elaborar a política pública de sua competência;
c) Proferir decisões em colegiado;
d) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
e) Realizar, fomentar e disseminar melhores práticas que visem à modernização e à celeridade dos serviços dos órgãos do Judiciário.
Art. 3º Nomear FERNANDO ABREU DE SOUZA para a presidência do órgão, competindo-lhe a definição de seu vice-presidente.
Parágrafo-único: O órgão é composto por 07 membros, entre presidente e vice-presidente, sendo os demais membros representantes do Supremo Tribunal Federal (02), Superior Tribunal de Justiça (01), Ministério Público Federal (01) e um cidadão escolhido pelo Congresso Nacional.
Art. 4º Publique-se.PAULO JOSIEL FERREIRA
Presidente da República
Re: SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Sex Out 15, 2021 2:44 pm
Congresso Nacional escreveu:CONGRESSO NACIONALATA 003/2021Ata da sessão deliberativa 05, realizada no dia 15 de outubro de 2021.
Informações:
Presidente da Sessão: Sr. Alexandre Sá da Rocha
Horário de início: 14 horas e 17 minutos.
Projetos discutidos:
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13 , DE 2021 > do Parlamentar Otávio de Alencar Barreto.
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16 , DE 2021 > do Parlamentar João Dimas de Gusmão.
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20 , DE 2021 > do Parlamentar Maurilio Rodrigues Ferreira.
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21 , DE 2021 > do Parlamentar Maurilio Rodrigues Ferreira
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22 , DE 2021 > do Parlamentar Maurilio Rodrigues Ferreira
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29 , DE 2021 > do Parlamentar Maurilio Rodrigues Ferreira
Resultado das votações:- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13 , DE 2021 > (20 x 13) (APROVADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16 , DE 2021 > (17 x 16) (APROVADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20 , DE 2021 > (19 x 14) (APROVADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21 , DE 2021 > (19 x 14) (APROVADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22 , DE 2021 > (18 x 15) (APROVADO)- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29 , DE 2021 > (30 x 03) (APROVADO)
Observações:
- Encaminhado à sanção, do Presidente da República, os Projetos de Lei aprovados.Brasília, 15 de Outubro de 2021Alexandre Sá da RochaPresidente do Congresso Nacional
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