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Ter Set 14, 2021 9:08 pm
GABINETE DO PRESIDENTE Stf
GABINETE DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


O Supremo Tribunal Federal é a suprema corte do Império do Brasil, conforme determina a Constituição Federal e a legislação vigente, discutida e aprovada pela Câmara dos Comuns e Câmara dos Lordes. Dá a palavra final em diversos processos, julga e controla a devida interpretação do texto constitucional e é o guardião constitucional. Atualmente é presidido por BARTOLOMEU MARTOS e tem a vice-presidência com o ex.mo ministro BRUNO OTERO.
Composição do Plenário do Supremo Tribunal Federal

min. Bartolomeu Walger Martos (Presidente) | min. Bruno Kunisch Otero (Vice-presidente)

min. Cássio Idelson Palazuelos | min. Dinis Umland Triana

min. Fernando Bergmann Arguello | min. Flávio Dach Berrios

min. Fábio Wächter Giraldo | min. Jardel Hersch Acevedo Muralles

min. Jardel Wiedermann Expósito Piñera | min. Júlio Kroemer Huertas

min. Luis Fellner del Negro | min. Ronaldo Breuer Buendía | min. Éder Ludwig Garza


Última edição por Império do Brasil em Ter Out 12, 2021 11:13 am, editado 3 vez(es)
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Ter Set 14, 2021 9:17 pm
Supremo Tribunal Federal
Gabinete do ministro Bartolomeu Walger Martos


RESOLUÇÃO N° 01, de setembro de 2021




Brasília, 14 de setembro de 2021




Art. 1º O ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, dentro de suas atribuições, estabelece que os ex.mo ministros deverão ordenar seus processos de acordo com os padrões estabelecidos por esta resolução.

Art. 2º Todo documento deverá, obrigatoriamente, constar o cabeçalho, tal qual esta resolução, e a data de realização.

Art. 3º Serão postados como resposta ao tópico criado para o respectivo processo na aba "PROCESSOS EM ANDAMENTO".

Art. 4º O despacho que concluir um processo e decidir por seu arquivamento deverá, em anexo, acompanhar o documento que identifique o processo na aba de "PROCESSOS ARQUIVADOS/TRANSITADOS EM JULGADO".

Art. 5º Publique-se.

Bartolomeu Walger Martos
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Sáb Set 18, 2021 2:34 pm
Supremo Tribunal Federal
Gabinete do ministro Bartolomeu Walger Martos


RESOLUÇÃO N° 02, de setembro de 2021




Brasília, 18 de setembro de 2021




Art. 1º O ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, dentro de suas atribuições, estabelece que os ex.mo ministros deverão atentar-se aos prazos abaixo definidos para que assumam período de plantão de doze horas.

Art. 2º Assumirão os processos datados em seus respectivos plantões, darão provimento ou não e requisitarão as devidas diligências, na função de relator, os ministros escalados para os dias abaixo definidos.

I - Na segunda-feira, no período de 9h-21h, os seguintes ministros:
a) Bartolomeu Walger Martos e Bruno Kunisch Otero.

II - Na terça-feira, no período de 9h-21h, os seguintes ministros:
a) Cássio Idelson Palazuelos e Dinis Umland Triana

IIII - Na quarta-feira, no período de 9h-21h, os seguintes ministros:
a) Fernando Bergmann Arguello e Flávio Dach Berrios


IV - Na quinta-feira, no período de 9h-21h, os seguintes ministros:
a) Fábio Wächter Giraldo e Jardel Hersch Acevedo Muralles


V - Na sexta-feira, no período de 9h-21h, os seguintes ministros:
a) Jardel Wiedermann Expósito Piñera e min. Júlio Kroemer Huertas


VI - No sábado, no período de 9h-21h, os seguintes ministros:
a) Luis Fellner del Negro, Ronaldo Breuer Buendía e Éder Ludwig Garza


Art. 3º O Supremo Tribunal Federal não atuará aos domingos, exceto em urgências. Nessas ocasiões, se invocará a presença do ministro Presidente ou Vice-presidente.


Art. 4º Comunique-se. Publique-se.

ministro Bartolomeu Walger Martos
Presidente 
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Sáb Set 18, 2021 5:59 pm
Supremo Tribunal Federal
Gabinete do ministro Bartolomeu Walger Martos


PORTARIA N° 01, de setembro de 2021






Brasília, 18 de setembro de 2021




Art. 1º O ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, dentro de suas atribuições, estabelece que seguirão, os ministros, o modelo em anexo para as decisões monocráticas que respeitam a competência do ministro relator. 
Art. 2° A competência do ministro Relator passa a ser:
I - ordenar e dirigir o processo;
II - executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado, bem como determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução dos processos de sua competência, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais não decisórios a outros Tribunais e a juízos de primeiro grau de jurisdição; 
III - submeter ao Plenário ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa;
IV - determinar, em agravo de instrumento, a subida, com as razões das partes, de recurso denegado ou procrastinado, para melhor exame; julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto;
V - remeter habeas corpus ou recurso de habeas corpus ao julgamento do Plenário;
Parágrafo-único: Ao pedir dia para julgamento ou apresentar o feito em mesa, indicará o Relator, nos autos, se o submete ao Plenário ou à Turma, salvo se pela simples designação da classe estiver fixado o órgão competente.
Art. 3º Publique-se.


ANEXO


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Seg Set 20, 2021 4:52 pm
Supremo Tribunal Federal
Gabinete do ministro  Bruno Kunisch Otero


DESPACHO Nº 01, de setembro de 2021






Brasília, 20 de setembro de 2021




Art. 1º Encaminha ao órgão superior do Ministério Público Federal, a Procuradoria-geral da República, o seguinte despacho para que se manifeste em relação à inércia da Câmara dos Lordes e requisita análise sobre possível crime de responsabilidade..

Art. 2º Que se averigue a função do Poder Moderador neste caso, apresentando possíveis medidas paliativas e de exclusiva competência do Imperador do Brasil.

Art. 3º Solicita, ao Presidente da Assembleia Nacional, manifestação sobre o tema supracitado.

Art. 4º Publique-se. Intime-se.

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Seg Set 20, 2021 4:55 pm
Supremo Tribunal Federal
Gabinete do ministro  Bruno Kunisch Otero


DESPACHO Nº 02, de setembro de 2021






Brasília, 20 de setembro de 2021




Art. 1º Solicita manifestação do Procurador-geral da República sobre abertura de Comissão Eleitoral, no Supremo Tribunal Federal, para encaminhamento das eleições federais.

Art. 2º Publique-se.


Bruno Kunisch Otero

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Seg Set 20, 2021 5:02 pm
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Gabinete do ministro  Bruno Kunisch Otero


DESPACHO Nº 01, de setembro de 2021






Brasília, 20 de setembro de 2021




Art. 1º Encaminha ao órgão superior do Ministério Público Federal, a Procuradoria-geral da República, o seguinte despacho para que se manifeste em relação à inércia da Câmara dos Lordes e requisita análise sobre possível crime de responsabilidade..
Art. 2º Que se averigue a função do Poder Moderador neste caso, apresentando possíveis medidas paliativas e de exclusiva competência do Imperador do Brasil.
Art. 3º Solicita, ao Presidente da Assembleia Nacional, manifestação sobre o tema supracitado.
Art. 4º Publique-se. Intime-se.
Bruno Kunisch Otero
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Gabinete do ministro  Bruno Kunisch Otero


DESPACHO Nº 02, de setembro de 2021






Brasília, 20 de setembro de 2021




Art. 1º Solicita manifestação do Procurador-geral da República sobre abertura de Comissão Eleitoral, no Supremo Tribunal Federal, para encaminhamento das eleições federais.
Art. 2º Publique-se.

Bruno Kunisch Otero
ministro do Supremo Tribunal Federal

Ministério Público Federal
Procuradoria-geral da República




PARECER




20 de setembro de 2021




Ministério Público Federal, conforme determina o DESPACHO Nº001 e Nº002, de 20 de setembro de 2021, vem por meio deste se manifestar sobre a situação ausente da Câmara dos Lordes e sobre abertura de Comissão que trate de assunto eleitoral. Em relação ao primeiro tema, esta procuradoria-geral é divergente sobre possíveis imputações ao poder legislativo. É verdade sua falta de atuação, entretanto, a harmonia entre os poderes não permite que um obrigue que o outro cumpra sua função, apenas pode, esta corte, resguardar direitos ainda não abordados por alguma das casas quando houver provocação por meio de mandado de injunção. Portanto, entende-se que outras medidas políticas e diplomáticas sejam adotadas para que se encontre um caminho pacífico. Sobre a comissão, entende-se que a legislação permite que este tribunal cuide dos assuntos relativos ao processo quando a corte específica não for criada. Recomenda-se, portanto, cautela e atenção aos meios pelos quais esta comissão for criada, requerindo ampla participação da sociedade nas decisões e na sua composição - ainda que a lei não obrigue isso.
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Seg Set 20, 2021 5:07 pm
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Supremo Tribunal Federal
Gabinete do ministro  Bruno Kunisch Otero


DESPACHO Nº 01, de setembro de 2021






Brasília, 20 de setembro de 2021




Art. 1º Encaminha ao órgão superior do Ministério Público Federal, a Procuradoria-geral da República, o seguinte despacho para que se manifeste em relação à inércia da Câmara dos Lordes e requisita análise sobre possível crime de responsabilidade..
Art. 2º Que se averigue a função do Poder Moderador neste caso, apresentando possíveis medidas paliativas e de exclusiva competência do Imperador do Brasil.
Art. 3º Solicita, ao Presidente da Assembleia Nacional, manifestação sobre o tema supracitado.
Art. 4º Publique-se. Intime-se.
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Gabinete do ministro  Bruno Kunisch Otero


DESPACHO Nº 02, de setembro de 2021






Brasília, 20 de setembro de 2021




Art. 1º Solicita manifestação do Procurador-geral da República sobre abertura de Comissão Eleitoral, no Supremo Tribunal Federal, para encaminhamento das eleições federais.
Art. 2º Publique-se.

Bruno Kunisch Otero

ministro do Supremo Tribunal Federal
Assembleia Geral
Poder Legislativo


Gabinete do Presidente da Assembleia Geral
Felipe Jesus




PARECER




20 de setembro de 2021




O Presidente da Assembleia Geral comunica que, de acordo com os citados despachos emitidos pelo Supremo Tribunal Federal, é compreensível tal preocupação, não competindo a este parlamentar gerenciar as crises que se resultam da problemática atuação da casa legislativa eleita, exclusivamente, pelo Poder Moderador. Compete a este, que é o único responsável por seus membros, cobrar e apresentar soluções à ineficaz atuação destes parlamentares. Não obstante, é necessário respeitar-se a independência dos poderes e não interferir que agentes externos queiram impor sua vontade internamente.
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Seg Set 20, 2021 5:14 pm
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Gabinete do ministro  Bruno Kunisch Otero


DESPACHO Nº 03, de setembro de 2021






Brasília, 20 de setembro de 2021




Art. 1º Determino, conforme manifesto dos entes institucionais e presidentes, abertura de Comissão Eleitoral, e determino sua atuação:

I - São atribuições da Comissão Eleitoral do Supremo Tribunal Federal:

a) Elaborar cronograma de execução das eleições federais;
b) analisar e julgar as candidaturas de civis devidamente registrados;
c) analisar e julgar os registros dos partidos políticos;
d) impugnar, mediante provocação, candidatos que desrespeitem as normas estabelecidas que garantem a lisura e igualdade dos candidatos inscritos;
e) escolher seu Presidente e Vice-presidente por voto aberto;
f) criar sub-unidades de trabalho e, nesse caso, servir como última instância de recurso;
g) elaborar seu regimento próprio e, assim, conduzir seus trabalhos com independência;
h) subir processo ou requerimento ao Supremo Tribunal Federal sempre que achar necessário e com autorização do Presidente ou maioria de seus membros;
i) emitir decisões colegiadas em relação à impugnação de candidatura, aprovação de registro de partido político ou a sua negativa;
Art. 2º A Comissão Eleitoral será instalada após aprovação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, fazendo, neste ato, a nomeação de seus membros interinos.
Art. 3º Publique-se.
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Seg Set 20, 2021 5:19 pm
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DESPACHO Nº 03, de setembro de 2021






Brasília, 20 de setembro de 2021




Art. 1º Determino, conforme manifesto dos entes institucionais e presidentes, abertura de Comissão Eleitoral, e determino sua atuação:
I - São atribuições da Comissão Eleitoral do Supremo Tribunal Federal:
a) Elaborar cronograma de execução das eleições federais;
b) analisar e julgar as candidaturas de civis devidamente registrados;
c) analisar e julgar os registros dos partidos políticos;
d) impugnar, mediante provocação, candidatos que desrespeitem as normas estabelecidas que garantem a lisura e igualdade dos candidatos inscritos;
e) escolher seu Presidente e Vice-presidente por voto aberto;
f) criar sub-unidades de trabalho e, nesse caso, servir como última instância de recurso;
g) elaborar seu regimento próprio e, assim, conduzir seus trabalhos com independência;
h) subir processo ou requerimento ao Supremo Tribunal Federal sempre que achar necessário e com autorização do Presidente ou maioria de seus membros;
i) emitir decisões colegiadas em relação à impugnação de candidatura, aprovação de registro de partido político ou a sua negativa;
Art. 2º A Comissão Eleitoral será instalada após aprovação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, fazendo, neste ato, a nomeação de seus membros interinos.
Art. 3º Publique-se.
Bruno Kunisch Otero
ministro do Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal
Gabinete do ministro Bartolomeu Walger Martos





DESPACHO N° 004, de setembro de 2021




Brasília, 20 de setembro de 2021





Art. 1º Defino a abertura da Comissão Eleitoral.

Art. 2º Estabeleço que sua composição interina será a seguinte, até que se elejam os membros permanentes:

I - Dois membros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos por sorteio;
II - Dois membros da Câmara dos Comuns, escolhidos por sorteio;
III - Um membro do Ministério Público Federal, escolhido por sorteio;
IV - Um membro do Departamento de Polícia Federal, escolhido por sorteio;
V - Um representante do Poder Moderador, escolhido por sorteio ou decisão do Imperador;

Art. 3º Publique-se.

Bartolomeu Walger Martos
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