PROCESSO Nº 004 DE OUTUBRO DE 2021
Qua Out 06, 2021 6:13 pm
Supremo Tribunal Federal
Poder Judiciário
REQUERIMENTO
Ao Excelentíssimo ministro PLANTONISTA do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal, sob esta Procuradoria-geral da República, baseado na lei nacional n° 13 e 18, que tratam do crime de responsabilidade ao não publicar a relação de objetivos de governo quando ocupante do cargo de Presidente da República, e com base no Art. 4° CF, inciso IV, para promover a justiça e lisura da justiça brasileira, e Art. 11°, inciso VI, sobre tomar quaisquer providências para a execução da justiça eleitoral, sendo este tribunal o atual representante desta mesma, SOLICITA-SE abertura de impedimento do Presidente da República, no vigor da lei.
Ministério Público Federal.
Re: PROCESSO Nº 004 DE OUTUBRO DE 2021
Qua Out 13, 2021 7:49 pm
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Poder Judiciário
Processo nº 004
Proc.: não consta
RELATORIA
MIN. FLÁVIO DACH BERRIOS
IMPTE
Procuradoria-geral da República
Ministério Público Federal
ADV. (a/s)
Não consta.
IMPDO
indeterminado
ADV. (a/s)
não consta.
RELATÓRIO
Aos seis dias do mês de outubro do ano de 2021, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, impetrou requerimento no Supremo Tribunal Federal com intuito de solicitar abertura de procedimento de impeachment contra o Presidente da República em exercício na data em questão. O requerente baseou-se na legislação federal e na própria constituição para afirmar, dentro do processo nº 004 de outubro de 2021, que o impetrado encontrava-se na ilegalidade ao não publicar plano de governo, conforme determina a lei. A defesa não foi convocada para manifestar-se. Não houveram demais manifestações. Passo à decisão.
Sem prolongamentos, o processo perdeu objeto, visto que já ocorreram novas eleições. Além disso, inexiste, formalmente, pela acusação, a nomeação do impetrado. Não pode este magistrado inferir quem seria o acusado, sob risco de cometer pré-julgamento equivocado. Por estas razões, encaminho o supracitado processo ao arquivamento e decido pelo INDEFERIMENTO do pedido por perda de objeto, sem julgar o mérito da causa.
Brasília, 13 de outubro de 2021.
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